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Convenções se parecem com grandes teatros, em que filiados são figurantes

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Por Diogo Rais – Desde a redemocratização brasileira, há três décadas, tivemos três vice-presidentes no comando da nação.

Em 1985, Tancredo Neves morreu antes da posse, assumindo seu vice, José Sarney. Fernando Collor de Mello, em 1992, foi retirado da Presidência pelo impeachment, assumindo seu vice, Itamar Franco. O mesmo ocorreu em 2016 com Dilma Rousseff, substituída por Michel Temer.

Apenas Fernando Henrique Cardoso e Lula cumpriram até o fim todos os mandatos para os quais foram eleitos (Dilma cumpriu apenas um).

Embora na experiência brasileira o vice-presidente tenha sido tão relevante no comando do Poder Executivo nacional, vivemos nesta eleição uma curiosidade: dos partidos políticos que realizaram suas convenções na primeira semana do prazo determinado, todos definiram seus candidatos à Presidência da República, mas apenas dois escolheram seus vices.

Comparando com as últimas eleições presidenciais, em 2014, das 11 convenções partidárias que escolherem os candidatos que disputaram a Presidência da República, apenas dois partidos adiaram a decisão sobre o vice.

Mas, afinal, para que servem as convenções partidárias?

As convenções são grandes reuniões com os filiados dos partidos políticos.

Suas regras são, essencialmente, fruto da autonomia partidária garantida na Constituição brasileira, tendo a legislação eleitoral se limitado a indicar apenas a sua finalidade e o intervalo de datas em que devem ser realizadas.

Entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, os partidos políticos devem realizar suas convenções reunindo seus filiados para a tomada de decisões fundamentais à atuação partidária, decidindo essencialmente se o partido político fará coligação e com qual partido; quais serão os candidatos; e quais os números atribuídos aos seus candidatos.

Todo o restante da regulação sobre as convenções partidárias fica ao encargo do partido político que, por meio de regras internas, define como será a escolha dos candidatos, procedimento de votação interna e tudo mais.

As convenções deveriam ser o grande momento democrático do partido político, em que coletivamente a legenda revela sua razão de existir congregando seus filiados para decidir seu futuro.

Porém, não tem sido assim. Muitas das convenções partidárias brasileiras têm sido utilizadas apenas para formalizar a decisão tomada pelos seus comandantes, utilizando seus filiados muito mais como figurantes de um grande teatro.

Em alguns casos, os filiados, por meio da convenção, “decidem” não decidir e delegam a escolha de candidato à direção de seu partido político. Daí, faz-se a convenção, reúnem-se os filiados, mas não há decisão.

Adiar escolhas e suprimir ainda mais a participação dos filiados não parece ser a democracia de que precisamos. Não se faz uma democracia com supressão de instâncias ou votos.

É preciso olhar para o filiado, buscar a integridade partidária e cumprir suas funções constitucionais.

É claro que as incertezas da política também refletem internamente nos partidos, mas não parece que o melhor caminho para a incerteza seja a retirada, ainda mais incisiva, da participação do filiado.