Em uma das colunas mais lidas na Folha de S. Paulo esse mês, o prof. Diogo Rais chama atenção para as multas que estão sendo sancionadas pela Justiça Eleitoral devido a publicações em redes sociais, especialmente as enquetes onlines. “Para aplicação de multa, a legislação não difere se o autor de uma enquete é um candidato, um partido político, uma revista ou um jornal de grande circulação ou um mero eleitor curioso, usando uma rede social ou um blog”, avisa.
O professor comenta que em vários estados brasileiros já foram distribuídas multas cujo valor mínimo é de R$ 53.205, e, nas últimas eleições, casos semelhantes também aconteceram. A questão é que o uso de mídias sociais é cada vez mais corriqueiro, e a legislação não observa se a enquete é feita de boa-fé.
“A enquete pode ser verdadeira e ter sido criada com a melhor das intenções. Mas apenas por ser realizada ou divulgada em período eleitoral já violará suas regras”, relata a coluna. E conclui:
“Equiparar a mera enquete a uma pesquisa fraudulenta é, talvez, levá-la a sério demais. A legislação sujeita todos à aplicação de multa rigorosa, sem considerar peculiaridades do caso concreto e sem fazer qualquer gradação ou distinção entre um eleitor e, por exemplo, um gigante da imprensa. Essa equiparação colabora para a falta de efetividade da norma, criando decisões aleatórias e sujeitando o rigor da lei apenas a um ou outro cidadão que teve sua prática denunciada. Mas são as regras do jogo.”
Confira a íntegra aqui: Fazer enquete online, mesmo de boa-fé, pode dar multa de R$ 53 mil.