Por Manoel Verissimo Ferreira Neto* – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jorge Mussi, concedeu, na manhã desta sexta-feira, 5, liminar em mandado de segurança pleiteada pela candidata Maria Simões, que concorre ao cargo de deputada federal por Rondônia pelo Partido da República (PR). A decisão visa garantir o repasse à candidata no percentual mínimo de 30% do FEFC – Fundo Especial de Financiamento Campanha.
Segundo a impetrante, o PR nacional destinou ao diretório estadual uma importância total de R$ 2,2 milhões, mas, desse montante, R$ 2 milhões foram para uma só candidatura, a reeleição de Luiz Cláudio Pereira Alves, que exerce o cargo na Câmara dos Deputados desde 2015. O repasse não atende o percentual mínimo estabelecido pela legislação eleitoral, que garante 30% às candidaturas femininas.
Com esse argumento que a candidata Maria Simões pleiteou medida judicial junto ao Superior Tribunal Eleitoral, com o pedido de que fosse resguardado o valor destinado a campanhas das candidatas mulheres. O min. Mussi deferiu o pedido, e determinou o bloqueio das contas do candidato Luiz Cláudio.
“Do exposto, defiro a liminar, determinando que sejam bloqueados R$ 460.000,00 dos recursos repassados a título de FEFC ao Diretório Nacional do Partido da República (PR). Caso esse valor já tenha sido repassado pelo PR ao candidato Luiz Cláudio Pereira Alves, que este se abstenha de utilizá-lo”, afirmou.
Veja a íntegra da decisão: AgR-MS 0601349-53.2018.6.00.0000
*Manoel Veríssimo Ferreira Neto é pós-graduado em Direito Eleitoral pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia, professor da Uniron e presidente do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia (IDERO).