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TSE libera uso de camiseta de candidatos nos dias de votação

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Por Raphael Pires – Foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira, dia 05 de outubro – antevéspera das eleições gerais do país, o uso de camisetas que façam alusão a candidatos nos locais de votação neste próximo domingo.

Segundo resolução TSE nº 23551/2017, art. 76, “é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
Tendo em vista a divergência de alguns TREs quanto ao uso de camisetas, foi solicitado, por parte do Ministério Público Eleitoral, posicionamento sobre  matéria diretamente à Corte Superior. A questão foi levada à sessão pelo vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques.

A ministra Rosa Weber, presidente do tribunal, pontuou a relevância de esclarecer e de uniformizar tal entendimento da Justiça Eleitoral, a fim de manter a segurança e a tranquilidade do pleito.

Ainda assim, o ministro relator Tarcísio Vieira, ao proferir seu voto, fez ressalva quanto à forma de manifestação pessoal do eleitor: individual e silenciosa – não sendo permitida qualquer tipo de aglomeração de cidadãos portando vestuário padronizado. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga.

Os TREs de Rondônia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia já haviam proferido decisão similar, permitindo a manifestação individual dos eleitores através do uso de camiseta de seu candidato.
Com base em dados do TSE, no próximo domingo, dia 7, 147.302.357 eleitores brasileiros poderão votar nos representantes políticos de sua escolha – para novo presidente da República, deputados federais, estaduais, dois senadores por estado e o governador de cada uma das 27 Unidades da Federação.